A Comissão de Fiscalização e Controle do Senado aprovou um projeto de lei voltado a proteger o consumidor de ligações de telemarketing e cobrança indesejadas, principalmente quando as chamadas se destinam a pessoas desconhecidas. A menos que haja um recurso para votação em plenário, o texto seguirá direto à Câmara dos Deputados.
A proposta cria um cadastro para impedir que essas empresas continuem a telefonar para quem já solicitou o bloqueio, com multas de até 50 mil reais para companhias que desrespeitarem a futura lei.
O relator, senador Laércio Oliveira (PP-SE), expediu um parecer favorável à matéria, de autoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA).
O projeto determina que empresas de telemarketing e de cobrança terão de excluir de suas bases de dados os números de telefone dos consumidores que informarem não conhecer a pessoa procurada.
Além disso, o texto considera práticas abusivas as estratégias para dificultar a identificação ou o bloqueio de ligações de telemarketing (como o mascaramento de números e as chamadas automáticas de até três segundos, entre outras).
O projeto de lei cria o Cadastro Único Telefônico e Validação de Numerações (CadÚnico Telefônico), a ser regulamentado e fiscalizado pela Agência Nacional de Telecomunicações.
O sistema, que deverá reunir números vinculados ao CPF ou ao CNPJ dos titulares das linhas telefônicas, permitirá que as empresas consultem previamente o cadastro para verificar se o consumidor aceita receber contatos comerciais.
O texto também prevê regras mais rígidas para ativação e reativação de chips, portabilidade e troca de titularidade, com mecanismos de validação de identidade para reduzir o uso fraudulento de linhas.
Se for aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Lula (PT), entrará em vigor 360 dias após sua publicação, com adoção gradual das novas regras.
Com informações da Agência Senado
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