A Justiça do Ceará condenou quatro pessoas pelos crimes de tortura, dano, sequestro e cárcere privado em um caso de grande repercussão ocorrido em 2010 na cidade de Iguatu. As penas aplicadas somam 13 anos e 4 meses de reclusão em regime inicialmente fechado.
Foram condenados Francisco Aldemir Alves Amorim (“Demir”), Theogenis Martins Teixeira Florentino, Juliene Bernardo da Silva (“Potó”) e Cícero Santiago Alves de Lima (“Santiago/Tiago”). Já Antônio Zilmar da Silva foi absolvido por falta de provas.
O caso
Segundo a denúncia do Ministério Público, na noite de 11 para 12 de fevereiro de 2010, cinco homens foram sequestrados, espancados e submetidos a sessões de tortura. As vítimas – Vicente Batista de Araújo Junior, Valdemir Fernandes Lima, Lucas de Queiroz Fernandes, Valdenio Augusto Freires e Vandeilson Augusto Freire – foram abordadas em diferentes pontos da cidade e levadas para locais como a Delegacia Regional de Polícia Civil, um terreno próximo ao antigo restaurante Panela de Barro e uma área isolada na rodovia Iguatu–Jucás.
O MP apontou motivação política para o crime: os agressores, ligados à Prefeitura de Iguatu na época, buscavam obter confissões sobre a autoria de panfletos que criticavam autoridades locais.
As agressões incluíram espancamentos, humilhações e ameaças de morte. Algumas vítimas sofreram fraturas e traumas psicológicos que perduram até hoje.
Provas e condenação
Durante o processo, a autoria e materialidade dos crimes foram confirmadas por:
- Depoimentos das vítimas e de policiais militares que prestaram socorro;
- Imagens do circuito de segurança da delegacia;
- Quebra de sigilo telefônico que apontou ligações entre os acusados na hora dos crimes;
- Exames de corpo de delito que comprovaram as lesões.
A Justiça fixou a pena-base em 8 anos, mas aumentou em um terço pelo fato de a tortura ter atingido cinco vítimas, chegando ao total de 13 anos e 4 meses. Além disso, a condenação implica perda de cargo ou função pública e proibição de exercício de função pública pelo dobro do tempo da pena, após o trânsito em julgado.
Recurso
A sentença prevê que os réus poderão recorrer em liberdade, já que responderam ao processo soltos e não houve decretação de prisão preventiva. Em contato com essa reportagem, Demir Amorim informou que confia na Justiça e que irá recorrer para provar a sua inocência.
A defesa dos acusados manifestou-se em nota a esta reportagem: “Ainda não analisei, em profundidade, a sentença proferida. No entanto, reafirmo com convicção que meus clientes são inocentes dessa trama política ardilosa e diabólica, construída à revelia da verdade dos fatos. Um inquérito babélico, confuso e mal conduzido, acabou por induzir o Ministério Público e o Poder Judiciário a um grave equívoco. No momento oportuno, farei uso dos meios legais cabíveis e recorrerei ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em busca da justa reparação e da restauração da verdade. A luta por justiça continua“, afirmou o advogado dos réus, Fabrício Moreira.
O caso é considerado um dos mais graves episódios de violação de direitos humanos registrados na comarca de Iguatu e marca a responsabilização judicial de ex-servidores envolvidos.
BAIXE A SENTENÇA
Com informações da MaisFM de Iguatu
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