Foto: Mikael Teixeira
O juiz da 2° vara da Comarca de Acopiara Dr. Daniel de Menezes, deu como indeferido o pedido de cancelamento dos Festejos Juninos do município de Acopiara. A decisão saiu na noite desta quarta-feira (01).
Nos últimos dias como blog havia noticiado o Ministério Público foi provocado por um particular e a partir disso entrou com um pedido de liminar na justiça para o cancelamento das Festas juninas que a prefeitura de Acopiara estaria organizando.
Em contato com o Procurador Geral do Município Dr. Jonathas Pinho, o mesmo disse:
“A função do Ministério Público precisa ser compreendida e respeitada acima de tudo! Mas ficou claro, da análise da documentação apresentada pela Procuradoria Geral do Município, que a realização dos Festejos Juninos de 2022 obedece à risca ao que está escrito na lei. Ficou constada a ausência de qualquer irregularidade, e em razão disso o Magistrado da 2° Vara Cível entendeu por indeferir o pedido de cancelamento do evento e liberar a festa para o povo.”
Os Festejos dão continuidade nesta quinta-feira 02, a partir das 20h no Polo de Lazer da cidade. A atração principal é o cantor Wesley Safadão.



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