Para aqueles que gostam de viajar e aproveitar um feriado prolongado de folga, 2022 não deve ser o ano ideal. O motivo é a existência de apenas um feriado nacional prolongado no próximo ano: a , no dia 15 de abril, data que sempre ocorre em uma sexta-feira e, por isso, já é naturalmente emendado ao fim de semana.
Na portaria do que estabelece os dias de descanso na administração pública federal, publicada nesta quarta-feira (22) no Diário Oficial da União, não são considerados os feriados estaduais e municipais e festejos como o Carnaval, que, em 2022, será entre os dias 28 de fevereiro (segunda-feira) e 2 de março (quarta-feira), e o Corpus Christi, que será em 16 de junho.
1° de janeiro, Ano-Novo (feriado nacional), sábado
28 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo), segunda-feira
1° de março, Carnaval (ponto facultativo), terça-feira
2 de março, Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas), quarta
15 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional); sexta-feira
21 de abril, Tiradentes (feriado nacional), quinta-feira
1° de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional), domingo
16 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo), quinta-feira
7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional), quarta-feira
12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional), quarta-feira
28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo), sexta-feira
2 de novembro, Finados (feriado nacional), quarta-feira
15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional), terça-feira
25 de dezembro, Natal (feriado nacional), domingo
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