A ministra Cármen Lúcia, do STF, decidiu pela “suspensão cautelar” do foro privilegiado para defensores do Estado. A decisão atende a ação do PGR, Augusto Aras, que considera inconstitucional que defensores estaduais tenham como primeira instância o TJCE. A matéria ainda será julgada. A Associação dos Defensores do Estado do Ceará (Adpec) analisará os próximos passos a serem adotados na ação.

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