Um ofício, na esfera criminal, foi enviado à Secretaria das Promotorias de Justiça Criminais, também do MPCE, e um outro, no que se refere à responsabilização civil, para a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (Sesa).
Esferas civil e criminal
Na área criminal, segundo o MPCE, um promotor deve acionar a Justiça se encontrar indícios de que houve um crime ou uma contravenção prevista no artigo 41 da Lei das Contravenções Penais. Nesta segunda hipótese, a distribuição será feita para os Juizados Especiais Criminais.
O artigo diz que quem provoca alarde, anuncia desastre ou perigo inexistente pratica ato capaz de produzir pânico ou tumulto. A pena pode ser multa ou prisão de 15 dias a seis meses.
No campo civil, o Ministério Público aponta indícios de que o líder religioso infringiu a lei estadual do Ceará que proíbe a disseminação das chamadas "fake news". A lei estabelece multa de R$ 2 mil para quem divulgar conteúdo mentiroso. Também descumpre a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, popularmente conhecida como Lei das Fake News.

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